Incapacitação Permanente

Incapacitação Permanente

Benefício estendido aos trabalhadores para atender as incapacitações de fácil comprovação quanto ao grau de incapacidade em até 90 dias do acidente ou afastamento do trabalho, desde que a doença esteja relacionada dentre aquelas previstas no Manual de Orientação e Regras do sindicato.

Não estão amparadas aquelas doenças que necessitem de mais tempo para a definição.​

Os trabalhadores que sofrem perda ou redução de sua aptidão física pelas imobilidades ou amputação farão jus à Manutenção de Renda Mensal e Assistencia alimentícia nos casos de: Alienação mental, visão, audição, fala, tetraplegia, paraplegia, braço, ombro, cotovelo, punho, mão, quadril, joelho, pé e encurtamento de perna.