Benefício estendido aos trabalhadores para atender as incapacitações de fácil comprovação quanto ao grau de incapacidade em até 90 dias do acidente ou afastamento do trabalho, desde que a doença esteja relacionada dentre aquelas previstas no Manual de Orientação e Regras do sindicato.
Não estão amparadas aquelas doenças que necessitem de mais tempo para a definição.
Os trabalhadores que sofrem perda ou redução de sua aptidão física pelas imobilidades ou amputação farão jus à Manutenção de Renda Mensal e Assistencia alimentícia nos casos de: Alienação mental, visão, audição, fala, tetraplegia, paraplegia, braço, ombro, cotovelo, punho, mão, quadril, joelho, pé e encurtamento de perna.